Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei visa acompanhar o cumprimento da Lei Federal nº 12.760/2012, com Resolução CONTRAN 432 e buscar o aperfeiçoamento dentro de diretrizes municipais, com o objetivo de preservação da segurança e bem estar social. Desta forma, esta Lei obrigará todos os estabelecimentos comerciais que vendam e permitam o consumo de bebidas alcoólicas dentro de seu espaço físico a buscar formas a ampliar a segurança de todos no trânsito, informando outros tipos de transporte aos frequentadores, além de seu veículo particular.

 

Este tipo de ação pretende incentivar os motoristas a levarem a sério a recomendação da Lei Seca e o slogan "se beber, não dirija", além de oportunizar mais opções de transporte ao cidadão que se arriscava a dirigir depois de beber, por falta de opção para retornar à sua residência, repensem suas atitudes, sendo também uma maneira de tornar as vias da cidade mais seguras, evitando que outras vidas sejam colocadas em risco por causa de motoristas embriagados.